O sistema MONICAP e o modelo de EMC devem ser homologados pelo Instituto Português da Qualidade, de acordo com as especificações e características técnicas fixadas pela portaria a que alude o artigo anterior.
Artigo 7.º — Homologação do MONICAP e do EMC
Vigente desde: 14/10/1998
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Em vigor desde 14/10/1998