- 1 -As dotações constantes dos orçamentos dos serviços e organismos extintos serão utilizadas pelos serviços constantes do artigo 3.º conforme a distribuição efectuada por despacho do Ministro.
- 2 -Ficam os Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação autorizados a proceder às alterações orçamentais necessárias à execução do presente diploma.
Artigo 16.º — (Utilização de verbas e provisões orçamentais)
Vigente desde: 23/09/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/09/1986