Quando a exploração directa de um serviço municipalizado se tenha mostrado inconveniente, poderá a câmara, com a aprovação do conselho municipal e do Govêrno, deliberar o arrendamento das respectivas instalações e a concessão do serviço.
Artigo 167.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2012
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 31/08/2012