O orçamento da federação é elaborado pela comissão administrativa e aprovado pelas câmaras e nêle se estabelecerá a cota de cada concelho para as despesas da federação.
Artigo 185.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/2013
Lei n.º 75/2013 - 1.ª Série(12/09/2013)
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 29/09/2013