São órgãos da administração paroquial:
1.º As famílias, representadas pelos seus chefes na forma estabelecida na lei:
2.º A junta de freguesia.
São órgãos da administração paroquial:
1.º As famílias, representadas pelos seus chefes na forma estabelecida na lei:
2.º A junta de freguesia.
Versão 2
Revogado desde 23/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)
Em vigor de 31/12/1940 a 22/11/1977