O conselho municipal reünirá extraordinàriamente todas as vezes que o presidente o convocar.
§ único. As sessões extraordinárias não poderão durar mais de oito dias.
O conselho municipal reünirá extraordinàriamente todas as vezes que o presidente o convocar.
§ único. As sessões extraordinárias não poderão durar mais de oito dias.
Versão 2
Revogado desde 23/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)
Em vigor de 31/12/1940 a 22/11/1977