A vontade expressa do fundador ou fundadores será respeitada em tudo o que não contrariar as leis de interêsse e ordem pública e os princípios da moral e da ordem social, por forma a realizar-se o fim de utilidade pública visado, salva a hipótese de manifesta impossibilidade de direito ou de facto.
Artigo 445.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2021
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 30/06/2021