Nenhuma despesa poderá ser paga sem autorização da autoridade competente. Só pode ser autorizado o pagamento de despesas dotadas no orçamento, e até ao limite da respectiva dotação, sem prejuízo do disposto nos §§ 6.º e 7.º do artigo 680.º
Artigo 696.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/1979
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/1979
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 30/06/1979