O presidente da câmara pode praticar quaisquer actos da competência desta, sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e não seja possível reüni-la extraordinariamente, ficando porém os actos praticados sujeitos a subseqüente ratificação da câmara.
Artigo 78.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/11/1977
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/11/1977
Lei n.º 79/77 - 1.ª Série(25/10/1977)
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 22/11/1977