Os recursos a que se refere o artigo anterior podem ser interpostos:
1.º Pelo Ministério Público;
2.º Pelos titulares de interêsse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso.
Os recursos a que se refere o artigo anterior podem ser interpostos:
1.º Pelo Ministério Público;
2.º Pelos titulares de interêsse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso.
Versão 2
Revogado desde 01/01/2004
Em vigor de 31/12/1940 a 31/12/2003