Emquanto decorrer o prazo para contestação estará o processo patente na secretaria, durante as horas de serviço, a fim de as partes o poderem examinar e tirar os necessários apontamentos. Se pedirem quaisquer certidões, ser-lhes-ão passadas imediatamente.
Artigo 841.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2004
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2004
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 31/12/2003