- 1 -Consideram-se automaticamente afectos ou transferidos para o GEP os bens móveis e imóveis e os direitos e obrigações existentes ou constituídas na esfera jurídica do Gabinete de Coordenação dos Investimentos extinto na data da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Todas as referências ao Gabinete de Coordenação dos Investimentos, existentes na lei ou em negócio jurídico, consideram-se como respeitando ao GEP.
- 3 -No decorrer do presente ano económico, o GEP funcionará com o saldo das respectivas dotações orçamentais afectas ao Gabinete de Coordenação dos Investimentos, mantendo-se a respectiva estrutura funcional e orgânica, alterando apenas a correspondente designação a partir da entrada em vigor do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Outubro de 2000. - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 21 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Novembro de 2000.
Pelo Primeiro-Ministro, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, Ministro de Estado.
MAPA
(a que se refere o artigo 11.º, n.º 1)
Director - um.
Subdirector - dois.
Director de serviços - três.
Chefe de divisão - sete.
MAPA I
Quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) do Ministério do Equipamento Social
(ver quadro no documento original)
Artigo 14.º — Património
Vigente desde: 02/12/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2000