Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério do Equipamento Social
Natureza
Atribuições
São atribuições do GEP:
Direcção
O GEP é dirigido por um director, coadjuvado por dois subdirectores, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.
Serviços
São serviços do GEP:
Direcção de Serviços de Programação e Acompanhamento do Investimento
Direcção de Serviços de Análise Empresarial
Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Prospectiva
Divisão Administrativa
Funcionamento
Articulação com os serviços do Ministério
Para a prossecução das suas atribuições, o GEP articula-se com os serviços e organismos do Ministério, podendo solicitar-lhes os elementos que considere necessários às áreas de gestão comuns.
Quadros de pessoal
Artigo 12.ºTransição de pessoal
Concursos, requisições e destacamentos
Património
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Outubro de 2000. - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 21 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Novembro de 2000.
Pelo Primeiro-Ministro, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, Ministro de Estado.
MAPA
(a que se refere o artigo 11.º, n.º 1)
Director - um.
Subdirector - dois.
Director de serviços - três.
Chefe de divisão - sete.
MAPA I
Quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) do Ministério do Equipamento Social
(ver quadro no documento original)