- 1 -À Direcção de Serviços de Programação e Acompanhamento do Investimento compete:
- a)Participar no processo da definição do enquadramento e da estratégia da política de investimento público do Ministério;
- b)Preparar o Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);
- c)Preparar, em colaboração com os serviços e empresas, os planos e programas sectoriais de investimento;
- d)Analisar as propostas de financiamento dos projectos de investimento;
- e)Proceder ao acompanhamento da execução física e financeira dos programas e projectos de investimento financiados por capitais públicos;
- f)Proceder à avaliação de resultados e do impacte do investimento realizado, através de um painel de indicadores.
- 2 -A Direcção de Serviços do Investimento compreende:
- a)A Divisão de Planeamento e Programação, que exerce as competências definidas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior;
- b)A Divisão de Acompanhamento e Avaliação de Programas e Projectos, que exerce as competências definidas nas alíneas e) e f).
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Programação e Acompanhamento do Investimento
Vigente desde: 02/12/2000
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Em vigor desde 02/12/2000