- 1 -À Direcção de Serviços de Análise Empresarial compete:
- a)Participar na preparação e negociação de contratos ou acordos a celebrar entre o Estado e as empresas do sector e acompanhar a sua execução;
- b)Proceder ao acompanhamento da situação económico-financeira das empresas tuteladas pelo Ministério e elaborar relatórios anuais;
- c)Analisar os instrumentos previsionais de gestão;
- d)Analisar os pedidos das empresas sobre o apoio financeiro a conceder pelo Estado.
- 2 -A Direcção de Serviços de Análise Empresarial compreende:
- a)A Divisão de Acompanhamento Financeiro, que exerce as competências definidas nas alíneas a) e b) do número anterior;
- b)A Divisão de Análise Previsional, que exerce as competências definidas nas alíneas c) e d) também do número anterior.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Análise Empresarial
Vigente desde: 02/12/2000
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Em vigor desde 02/12/2000