- 1 -À Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Prospectiva compete:
- a)Acompanhar o desenvolvimento de estudos da responsabilidade do GEP ou em parceria adjudicados a consultores externos;
- b)Dar parecer sobre estudos a realizar na esfera de acção do Ministério, designadamente quanto ao seu âmbito, natureza, objectivos e metodologias;
- c)Realizar ou participar na elaboração de estudos sectoriais;
- d)Desenvolver e promover estudos de impacte da política de investimento na evolução sócio-económica do País;
- e)Contribuir para a elaboração das Grandes Opções do Plano e para as medidas de política que integram o Orçamento do Estado;
- f)Definir e manter actualizados os indicadores fundamentais para a caracterização dos sectores da esfera do Ministério;
- g)Organizar e manter actualizada a informação respeitante às políticas sectoriais, promovendo a constituição de bases de dados;
- h)Acompanhar a evolução das principais tendências mundiais, com destaque para a União Europeia, nas áreas de intervenção do Ministério.
- 2 -A Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Prospectiva compreende:
- a)A Divisão de Estudos, que exerce as competências definidas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior;
- b)A Divisão de Planeamento e Prospectiva, que exerce as competências definidas nas alíneas e), f), g) e h).
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Prospectiva
Vigente desde: 02/12/2000
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Em vigor desde 02/12/2000