É aditada a base V-A às bases anexas ao Decreto-Lei n.º 422/88, de 14 de Novembro, com a seguinte redacção:
Base V-A
- 1 -São integrados no estabelecimento da concessão dois cais acostáveis, um com 300 m de comprimento e fundo a-18 m (ZH), no prolongamento do referido na alínea a) do n.º 1 da base V, e outro situado no intradorso daquele, dotado de rampa ro-ro e com fundos a-16 m (ZH), e o terminal provisório de carvão.
- 2 -É definitivamente desafectada do estabelecimento da concessão a parcela do domínio público onde esteve instalada a pilha circular de carvão, a qual será integrada na concessão dominial associada ao terminal de gás natural.
- 3 -A concedente, nos termos gerais de direito, responde perante a concessionária pelos danos causados por acidentes que resultem da construção, existência e funcionamento do terminal de GNL e pelos prejuízos causados ao normal funcionamento do terminal multipurpose pela construção ou funcionamento daquele.