- 1 -Tratando-se de sistemas de aquecimento por aproveitamento de calor residual que utilizem o ar de arrefecimento do motor para fins de aquecimento sem recurso a um permutador de calor, considera-se que os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento são satisfeitos no caso de serem satisfeitas as seguintes condições:
- a)O ar de arrefecimento utilizado no aquecimento só entra em contacto com superfícies do motor que não incluem qualquer elemento desmontável;
- b)As ligações entre as paredes do circuito do ar de arrefecimento e as superfícies utilizadas para a transferência de calor devem ser à prova de qualquer fuga gasosa e resistentes aos óleos.
- 2 -As condições referidas no número anterior consideram-se satisfeitas se, designadamente:
- a)Em volta de cada vela de ignição existir uma bainha de evacuação de eventuais fugas gasosas para fora do circuito do ar de aquecimento;
- b)A junta entre a cabeça do cilindro e o colector de escape estiver situada fora do circuito do ar de aquecimento;
- c)Existir uma vedação dupla entre a cabeça do cilindro e o cilindro e todas as fugas provenientes da primeira junta serem evacuadas para fora do circuito do ar de aquecimento; ou a vedação entre a cabeça do cilindro e o cilindro continuar a ser assegurada quando as porcas de fixação da cabeça do cilindro forem apertadas a frio a um terço do binário nominal prescrito pelo fabricante; ou a zona de junção da cabeça do cilindro com o cilindro estiver situada fora do circuito do ar de aquecimento.
Artigo 13.º — Requisitos gerais
Vigente desde: 12/12/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2003