- 1 -Sem prejuízo do referido no número seguinte, os aquecedores de combustão devem ser instalados de forma a satisfazer os requisitos constantes do presente capítulo.
- 2 -Considera-se que os veículos da categoria O equipados com aquecedores a combustíveis líquidos satisfazem os requisitos do presente capítulo.
Artigo 18.º — Âmbito
Vigente desde: 12/12/2003
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Em vigor desde 12/12/2003