- 1 -O orifício de abastecimento do depósito de combustível não deve estar situado no habitáculo e deve estar equipado com um tampão eficaz de modo a evitar o derramamento de combustível.
- 2 -No caso de aquecedores a combustíveis líquidos, se a alimentação de combustível for independente da alimentação do veículo, o tipo de combustível e o seu ponto de abastecimento devem estar claramente identificados.
- 3 -Deve estar afixada uma mensagem junto do ponto de abastecimento que alerte para o facto de ser indispensável desligar o aquecedor antes do abastecimento, devendo, além disso, o manual de utilização do fabricante conter uma instrução no mesmo sentido.
Artigo 20.º — Alimentação de combustível
Vigente desde: 12/12/2003
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Em vigor desde 12/12/2003