Os actos da entidade gestora impositivos de encargos ou deveres gozam de força executiva, sendo as dívidas decorrentes de acto da entidade gestora de direito público exigíveis mediante processo de execução fiscal.
Artigo 15.º — Actos de gestão impositivos de encargos ou deveres
Vigente desde: 17/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2007