- 1 -As disposições do presente decreto-lei aplicam-se aos empreendimentos de fins múltiplos, bem como aos empreendimentos a estes equiparados referidos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio.
- 2 -As disposições do presente decreto-lei aplicam-se às áreas sob administração portuária reguladas no artigo 13.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, sempre que essas disposições sejam expressamente previstas nas portarias referidas nesse preceito.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/09/2007
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Em vigor desde 17/09/2007