O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Julho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa - Fernando Pereira Serrasqueiro - Luís Medeiros Vieira - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 10 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Setembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
[a que se refere a alínea n) do n.º 1 do artigo 9.º]
Os custos resultantes dos actos de gestão e exploração da entidade gestora que revertem sobre os utilizadores de usos principais são repartidos entre estes na proporção das respectivas utilizações, de acordo com a seguinte fórmula:
Q(índice i) = (M + C) x permilagem da utilização/1000
em que:
Q(índice i) = custo imputável a cada utilizador principal resultante dos actos de gestão e exploração;
M = despesas de manutenção e gestão dos bens comuns que se prendem com o funcionamento diário do empreendimento;
C = despesas de conservação dos bens comuns que se prendem com as obras e reparações que têm de ser realizadas para evitar a degradação do empreendimento;
Permilagem da utilização = permilagem do volume de água captada ou utilizada por cada utilizador principal em função do volume total de água captada ou utilizada por todos os utilizadores de usos principais.