- 1 -O Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização deve incluir registo informatizado e caracterização sumária dos empreendimentos, indicando, nomeadamente, a designação, a data de constituição ou a classificação, a composição da entidade gestora, o contrato de concessão da gestão e os diplomas reguladores.
- 2 -Os dados referidos no número anterior são disponibilizados em linha na página electrónica da Autoridade Nacional da Água, incluindo conexões para a página electrónica de cada empreendimento de fins múltiplos, quando existente.
Artigo 8.º — Registo dos empreendimentos de fins múltiplos
Vigente desde: 17/09/2007
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Em vigor desde 17/09/2007