Para efeitos de verificação do cumprimento dos critérios de concessão da autorização de ADT é efectuada, no prazo de 30 dias a contar da apresentação do pedido em conformidade com o n.º 1 do artigo 9.º, uma vistoria ao recinto em causa pelas autoridades aduaneiras da alfândega com competência sobre o local onde se situa o armazém.
Artigo 10.º — Vistoria
Vigente desde: 26/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2009