A autorização de ADT é concedida desde que se encontrem verificados os seguintes critérios:
- a)Registo adequado do cumprimento das obrigações aduaneiras, fiscais, económicas e de saúde pública, nos termos do artigo 5.º;
- b)Solvabilidade financeira comprovada, nos termos do artigo 6.º;
- c)Recinto em conformidade com o disposto no artigo 7.º;
- d)Sistema contabilístico adequado, em conformidade com o disposto no artigo 8.º