- 1 -Os estatutos deverão prever a existência de um ou mais gerentes, remunerados ou não, a quem incumbe a gestão diária da cooperativa.
- 2 -Os gerentes poderão ou não ser membros da direcção, devendo os estatutos definir claramente as suas funções.
ARTIGO 10.º — (Gerentes)
Vigente desde: 18/11/1981
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Em vigor desde 18/11/1981