São competências da Comissão:
- a)Deliberar sobre a perigosidade dos produtos colocados no mercado;
- b)Controlar o cumprimento da obrigação geral de segurança;
- c)Propor ao membro do Governo responsável pela área da protecção dos consumidores as medidas necessárias à melhoria da prevenção e protecção contra riscos que os produtos colocados no mercado possam apresentar;
- d)Comunicar à entidade competente para a instrução dos respectivos processos os casos de colocação no mercado ou de fornecimento de produtos perigosos de que tenha conhecimento;
- e)Pronunciar-se sobre as questões relativas à segurança de produtos que o membro do Governo responsável pela protecção dos consumidores entenda submeter-lhe.