São condições para a bonificação prevista no artigo 3.º:
- a)Requerimento do beneficiário;
- b)Prestação do serviço militar obrigatório em condições especiais de dificuldade ou perigo a que corresponda, nos termos da legislação especial aplicável, percentagem de tempo acrescido;
- c)Pagamento de contribuições referentes ao período acrescido da bonificação, nos termos regulados no presente diploma.