- 1 -O mandato dos membros do conselho administrativo é de três anos, renováveis, podendo, todavia, ser exonerados a todo o tempo, com ressalva do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
- 2 -Os membros do conselho administrativo, com exceção do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, têm direito a senhas de presença, de montante a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.
Artigo 8.º — Mandato e senhas de presença
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/04/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2014
Decreto-Lei n.º 61/2014 - 1.ª Série(23/04/2014)
Original