Estão obrigados à recepção de energia eléctrica proveniente das entidades referidas no artigo anterior, nos termos deste diploma e demais legislação aplicável, os operadores das redes do SEP:
- a)A entidade concessionária da RNT;
- b)A entidade titular de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em MT e AT;
- c)As entidades titulares de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em BT.