- 1 -O presente decreto-lei define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013, adiante designado por QREN, e dos respectivos programas operacionais, adiante designados por PO, e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de monitorização, de auditoria e controlo, de certificação, de gestão, de aconselhamento estratégico, de acompanhamento e de avaliação, nos termos dos regulamentos comunitários relevantes, designadamente o Regulamento (CE) n.º 1083/2006, do Conselho, de 11 de Julho.
- 2 -O disposto no presente decreto-lei é aplicável subsidiariamente aos programas operacionais de cooperação territorial europeia, tendo em conta a prevalência do princípio de acordo entre os Estados membros que os integram e a Comissão Europeia.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 17/09/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2007