- 1 -A governação do QREN e dos PO é exercida:
- a)Ao nível governamental, através da coordenação ministerial e da direcção política;
- b)Ao nível técnico, através da coordenação e monitorização estratégica, da coordenação e monitorização operacional e financeira, da auditoria e controlo, da certificação, da gestão, do aconselhamento estratégico, do acompanhamento e da avaliação.
- 2 -A coordenação, monitorização e gestão do QREN e dos PO são articuladas nos seguintes moldes:
- a)Articulação entre as operações co-financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, adiante designado por FEDER, pelo Fundo de Coesão, adiante designado por FC, e pelo Fundo Social Europeu, adiante designado por FSE, e as apoiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, adiante designado por FEADER, e pelo Fundo Europeu para a Pesca, adiante designado por FEP;
- b)Articulação do exercício das competências e responsabilidades atribuídas aos órgãos de monitorização, de certificação, de auditoria, de gestão, de aconselhamento estratégico e de acompanhamento dos PO;
- c)Articulação com as entidades responsáveis por importantes instrumentos de concepção, de programação ou de financiamento de políticas públicas, a concretizar no mesmo período, designadamente pela Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS), Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE), Plano Nacional de Emprego (PNE), Iniciativa Novas Oportunidades, Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), Plano Nacional de Acção para a Inclusão, Plano Nacional para a Igualdade (PNI), Plano Nacional para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade, Plano Tecnológico, Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (SIMPLEX) e Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);
- d)Articulação com as entidades responsáveis por documentos de planeamento estratégico de políticas públicas a concretizar nas regiões autónomas no mesmo período.
Artigo 2.º — Governação do QREN e dos PO e respectivas articulações
Vigente desde: 17/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2007