O exercício das funções de auditoria tem por objectivo:
- a)Assegurar que os sistemas de gestão e controlo dos PO estão instituídos em conformidade com os requisitos dos artigos 58.º a 62.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, do Conselho, de 11 de Julho, e funcionam de forma eficaz, de modo a dar garantias razoáveis de que as declarações de despesa apresentadas à Comissão Europeia são correctas e, consequentemente, que as transacções subjacentes são legais e regulares;
- b)Prevenir e detectar as irregularidades, contribuindo para a correcção e recuperação dos fundos indevidamente pagos.