- 1 -A auditoria do QREN integra:
- a)A IGF, enquanto autoridade de auditoria de todos os PO;
- b)As estruturas de auditoria segregadas do IFDR, I. P., e do IGFSE, I. P.;
- c)A comissão técnica de auditoria.
- 2 -As funções de auditoria do QREN são exercidas com base:
- a)Na regulamentação comunitária aplicável e no presente decreto-lei;
- b)Nos manuais de auditoria;
- c)Nos manuais de procedimentos das autoridades de certificação, das entidades pagadoras e das autoridades de gestão.
Artigo 20.º — Entidades
Vigente desde: 17/09/2007
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Em vigor desde 17/09/2007