- 1 -A governação dos PO temáticos compreende órgãos de direcção política, órgãos de gestão e órgãos de acompanhamento.
- 2 -O órgão de direcção política de cada PO Temático é a comissão ministerial de coordenação do PO.
- 3 -O órgão de gestão de cada PO temático é a autoridade de gestão.
- 4 -O órgão de acompanhamento de cada PO temático é a comissão de acompanhamento.
Artigo 31.º — Governação dos PO temáticos
Vigente desde: 17/09/2007
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Em vigor desde 17/09/2007