- 1 -A governação dos PO de assistência técnica compreende órgãos de gestão e órgãos de acompanhamento.
- 2 -O órgão de gestão de cada PO de assistência técnica é a autoridade de gestão.
- 3 -O órgão de acompanhamento do conjunto dos PO de assistência técnica é a comissão de acompanhamento.
Artigo 37.º — Governação dos PO de assistência técnica
Vigente desde: 17/09/2007
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