- 1 -A apreciação de mérito das candidaturas com recurso a entidades externas referida nos artigos anteriores respeita à apreciação do seu contributo para a prossecução das prioridades do QREN, para a concretização das políticas públicas pertinentes e para os objectivos do PO e é efectuada através da solicitação, pela autoridade de gestão, de pareceres não vinculativos elaborados por:
- a)Peritos independentes;
- b)Entidades ou serviços públicos responsáveis tecnicamente pela formulação, execução ou monitorização das correspondentes políticas públicas;
- c)Centros de racionalidade temática.
- 2 -Podem ser fixados pela autoridade de gestão prazos máximos para emissão dos pareceres referidos no número anterior.
Artigo 47.º — Apreciação de mérito com recurso a entidades externas
Vigente desde: 17/09/2007
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