- 1 -As estratégias de desenvolvimento regional dos PO regionais e os planos regionais de ordenamento do território (PROT) constituem os principais enquadramentos para a execução dos PO regionais do continente.
- 2 -Nos casos em que a delimitação geográfica de um PROT abranja territórios de elegibilidade de vários PO regionais, a CCDR responsável pelo PROT participa na monitorização da execução dos PO regionais abrangidos, com o intuito de promover uma compatibilização eficaz entre os dois instrumentos.
- 3 -A participação referida no número anterior é efectuada em moldes a estabelecer por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional.
Artigo 48.º — Articulação entre a execução dos PO regionais e os planos regionais de ordenamento do território
Vigente desde: 17/09/2007
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