- 1 -Os órgãos de governação do QREN e dos PO especializam-se em razão das funções que exercem, de acordo com as seguintes categorias:
- a)Órgãos de direcção política;
- b)Órgãos de coordenação técnica e de monitorização estratégica, operacional e financeira;
- c)Órgãos de auditoria e controlo;
- d)Órgãos de certificação;
- e)Órgãos de aconselhamento estratégico;
- f)Órgãos de gestão;
- g)Órgãos de acompanhamento.
- 2 -O exercício das competências dos órgãos referidos no número anterior respeita os princípios orientadores definidos no artigo 3.º
Artigo 5.º — Órgãos de governação
Vigente desde: 17/09/2007
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