- 1 -A gestão dos PO de assistência técnica incumbe à autoridade de gestão.
- 2 -A autoridade de gestão dos PO de assistência técnica é composta pelos seguintes órgãos:
- a)Gestor;
- b)Secretariado técnico.
- 3 -As competências e responsabilidades da autoridade de gestão do PO de assistência técnica co-financiado pelo FEDER são exercidas pelo IFDR, I. P.
- 4 -As competências e responsabilidades da autoridade de gestão do PO de assistência técnica co-financiado pelo FSE são exercidas pelo IGFSE, I. P.
Artigo 55.º — Autoridade de gestão dos PO de assistência técnica
Vigente desde: 17/09/2007
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Em vigor desde 17/09/2007