- 1 -Os membros das comissões directivas dos PO temáticos são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, na sequência de proposta apresentada pela comissão ministerial de coordenação do QREN, através do ministro coordenador.
- 2 -Os presidentes das comissões directivas dos PO regionais do continente são, por inerência, os presidentes das CCDR.
- 3 -O gestor do PO de assistência técnica co-financiado pelo FEDER é, por inerência, o presidente do conselho directivo do IFDR, I. P.
- 4 -O gestor do PO de assistência técnica co-financiado pelo FSE é, por inerência, o presidente do conselho directivo do IGFSE, I. P.
- 5 -O provimento dos gestores dos PO das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira pode ser feito por nomeação ou por inerência, sendo competência dos órgãos próprios dos respectivos Governos Regionais.
Artigo 57.º — Nomeação dos gestores
Vigente desde: 17/09/2007
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Em vigor desde 17/09/2007