- 1 -O financiamento dos recursos e das actividades necessárias e adequadas à prossecução da missão e ao exercício das competências dos órgãos técnicos de governação do QREN é assegurado pelos PO de assistência técnica.
- 2 -O financiamento dos recursos e das actividades necessárias e adequadas à prossecução da missão e ao exercício das competências dos órgãos técnicos de governação dos PO é assegurado pelos recursos financeiros para assistência técnica dos respectivos PO.
- 3 -O apoio administrativo e financeiro ao Observatório do QREN é assegurado pelo IFDR, I. P.
- 4 -O apoio administrativo, logístico e financeiro necessário ao funcionamento da comissão técnica de coordenação do QREN e das suas secções é assegurado pelo IFDR, I. P.
- 5 -O apoio administrativo e financeiro às autoridades de gestão dos PO temáticos é definido por resolução do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 44.º
- 6 -O apoio administrativo e financeiro às autoridades de gestão dos PO regionais do continente é assegurado pelas CCDR.
- 7 -O apoio administrativo e financeiro às autoridades de gestão do PO de assistência técnica co-financiado pelo FEDER é assegurado pelo IFDR, I. P.
- 8 -O apoio administrativo e financeiro às autoridades de gestão do PO de assistência técnica co-financiado pelo FSE é assegurado pelo IGFSE, I. P.
- 9 -O financiamento dos recursos e das actividades necessárias e adequadas à prossecução da missão e ao exercício das competências dos órgãos técnicos de governação do QREN e dos PO é assegurado pelos PO de assistência técnica, no primeiro caso, e pelos recursos financeiros para assistência técnica dos respectivos PO no segundo.
Artigo 59.º — Financiamento
Vigente desde: 17/09/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2007