- 1 -São aprovados os Estatutos da SIMDOURO, S. A., que constam de anexo ao presente decreto-lei e que dele fazem parte integrante.
- 2 -O disposto no n.º 2 do artigo 2.º aplica-se aos Estatutos aprovados no número anterior, com as devidas alterações.
- 3 -As alterações aos Estatutos processam-se nos termos da lei comercial.
- 4 -A SIMDOURO, S. A., rege-se pelo presente decreto-lei, pelos seus Estatutos e pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
Artigo 4.º — Estatutos e regime da SIMDOURO, S. A.
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009