- 1 -O capital social inicial da SIMDOURO, S. A., é representado por 4 600 000 acções da classe A, cada qual com o valor nominal de (euro) 5, repartidas da seguinte forma pelos accionistas fundadores:
- a)AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A. - 2 346 000 acções da classe A;
- b)Município de Vila Nova de Gaia - 1 109 290 acções da classe A;
- c)Município da Maia - 590 785 acções da classe A;
- d)Município de Paredes - 278 163 acções da classe A;
- e)Município de Penafiel - 124 189 acções da classe A;
- f)Município de Baião - 44 576 acções da classe A;
- g)Município de Arouca - 36 887 acções da classe A;
- h)Município de Castelo de Paiva - 35 460 acções da classe A;
- i)Município de Cinfães - 34 650 acções da classe A.
- 2 -As acções da classe A apenas podem ser detidas por entes públicos, tal como definidos na alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio, ou por municípios utilizadores do Sistema do Grande Porto, e devem representar, sempre e pelo menos, 51 % do capital social com direito a voto.
- 3 -A transmissão de acções em violação do disposto no número anterior é nula.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2, as acções da classe A podem ser convertidas em acções da classe B, a pedido do seu titular e mediante prévia deliberação favorável da assembleia geral da SIMDOURO, S. A.
Artigo 5.º — Capital social da SIMDOURO, S. A.
Vigente desde: 27/10/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/10/2009