- 1 -Uma minoria de accionistas que tenha votado contra a proposta que fez vencimento na eleição dos administradores tem direito a designar um administrador, contanto que essa minoria represente, pelo menos, 10 % do capital social.
- 2 -No caso de o conselho de administração ser composto por cinco administradores, se a minoria prevista no número anterior representar, pelo menos, 49 % do capital social, tem direito a designar dois administradores.
Artigo 12.º — Regras especiais de eleição
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009