As dúvidas, lacunas e casos omissos no presente decreto-lei são resolvidos por despacho do Ministro da Administração Interna, ouvido o Serviço Nacional de Bombeiros.
ARTIGO 9.º — (Esclarecimento de dúvidas)
Vigente desde: 19/08/1980
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Em vigor desde 19/08/1980