O presente diploma é aplicável, com as devidas adaptações, às cooperativas de pesca que tenham por objecto principal a exploração de recursos vivos de águas não marítimas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Outubro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 4 de Novembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.