- 1 -A IGSS é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por dois subinspectores-gerais, equiparados, respectivamente, a director-geral e a subdirectores-gerais.
- 2 -Um dos subinspectores-gerais, sob proposta do inspector-geral, será designado para o substituir nas suas faltas e impedimentos.
- 3 -Para o exercício das suas competências, a IGSS dispõe dos seguintes serviços de natureza operacional:
Serviço de Inspecções (SI);
Serviço de Acção Disciplinar (SAD).
- 4 -A IGSS dispõe ainda, como serviço de apoio, de uma Repartição Administrativa (RA), que compreende três secções: Secção de Contabilidade e Economato (SCE), Secção de Pessoal, Expediente Geral, Arquivo e Reprografia (SPEGAR) e Secção de Processos (SP).
- 5 -Na dependência do inspector-geral funcionará um gabinete de apoio técnico, documentação e informação, constituído por elementos designados de entre o pessoal do quadro técnico superior e administrativo.
- 6 -Junto dos serviços referidos no n.º 3 poderão funcionar núcleos de apoio administrativo, constituídos por pessoal administrativo aí colocado.
Artigo 4.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 18/08/1987
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Em vigor desde 18/08/1987