O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte à data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Carlos Carvalho Fernandes - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 21 de Julho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Julho de 1987.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.
Quadro de pessoal da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde (IGSS), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 312/87
(ver documento original)